Registro da Denúncia
A Ferramenta ‘Canal de denúncias CET’ deve ser utilizada de forma consciente, a fim de garantir credibilidade do processo.
Para dar andamento ao registro de sua denúncia, leia as orientações abaixo antes de preencher o formulário:
Preencha os campos abaixo utilizando o maior número de elementos possíveis (ex.: nome do denunciado, local, datas, indicação de testemunhas, empresa ou departamento envolvido) a fim de permitir a apuração da ocorrência. A ausência de dados objetivos ou o uso de informações genéricas pode comprometer a andamento e o resultado do processo.
Este canal oferece a garantia de sigilo permanente da identidade do denunciante de boa fé, e do teor da denúncia e da identidade dos envolvidos nela até a conclusão de sua apuração, conforme previsto legalmente.
Todos os dados e informações inseridos neste sistema serão tratadas de forma sigilosa, independentemente da denúncia ter sido realizada de forma anônima ou identificada.
Você pode iniciar a sua denúcia aqui:
Com identificação
Sem identificação
Nome
E-mail
Informe um e-mail válido
Telefone
Informe um telefone válido
Relato
"Denunciação caluniosa"
"Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)"
"Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
"§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto."
"§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção."
"Comunicação falsa de crime ou de contravenção"
"Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:"
"Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
"Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
ESTE CANAL NÃO ATENDE A ASSUNTOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Se a sua manifestação se refere a questões como, veículos estacionados irregularmente (local proibido pela sinalização, calçada, guia rebaixada, entre outros), veículos abandonados, ou ainda a circulação indevida de veículos em determinada via, solicitamos que seja cadastrada uma solicitação no site do Portal de Atendimento - SP156 da Prefeitura de São Paulo, por meio de acesso ao link informado abaixo:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=573
Ressaltamos a importância do atendimento das orientações descritas acima, pois a companhia disponibiliza o referido canal de comunicação, apropriado para o acolhimento e o acompanhamento das solicitações que
não se tratam de denúncias .
Agradecemos o contato. É com a participação dos cidadãos que a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego terá cada vez mais a oportunidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Atenciosamente,
COMITÊ DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
O Canal de Denúncias CET segue as exigências da Lei Federal 13.303/16, regulamentadas através do decreto municipal 58.093/18.